O Sertão Central passa por um momento complicadíssimo no enfrentamento a pandemia da Covid-19. A região foi uma, inclusive, das que não conseguiu baixar o grau de transmissão do vírus e ficou de fora da flexibilização da retomada da economia, com recomendações do governo estadual para que medidas mais duras fossem tomadas. Quixadá decretou lockdown após ter falhado em outras duas tentativas de isolamento social rígido, e como cidade que tem o maior comércio da região, a terra dos monólitos acabou se tornando uma disseminadora do vírus por toda a região. O intenso tráfego de pessoas, que vieram de outras regiões do estado, se misturou aos habitantes do município e aos milhares que passam pela cidade diuturnamente em compras, trabalho e serviços que, contaminados, retornam as suas terras natais e acabam por formar um trágico efeito dominó, que é refletido na sequência de descontrole da transmissão seguida pelo anuncio em série de decretos municipais visando o controle sanitário. Veja algumas medidas tomadas pelas cidades da região:
IBARETAMA
A Prefeitura de Ibaretama, publicou no sábado, 15, novo decreto municipal renovando a partir da segunda-feira, 17, até o dia 23 de maio, o regime de isolamento social rígido lockdown e com medidas ainda mais restritivas.
São iniciativas adotadas com base nos dados epidemiológicos do município e região do Sertão Central e visam frear a onda crescente de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
A maioria das regras já são conhecidas pela população, pois o município vivencia lockdown desde o dia 23 de abril, no entanto, trouxe algumas especificações como a proibição do atendimento presencial em todos os setores do comércio e serviços, incluindo padarias, casa lotérica, agências bancárias e seus correspondentes, ressalvando o autoatendimento em caixas eletrônicos. Farmácias, supermercados, mercadinhos e similares também só poderão atender com entrega em domicílio. O município fez adequações e pontuações sobre o decreto:
- LINHA VERDE
- É permitido o funcionamento de restaurante situado no máximo 10 (dez) metros da linha de transbordo à margem da BR-122, compreendida como “linha verde”, das 6h às 15h, com distanciamento de 3 (três) metros por mesa e apenas duas cadeiras por cada mesa disponível.
- LEI SECA
- Permanece proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados, bem como nos bens de uso comum, estando vedado inclusive a venda através de delivery.
- TOQUE DE RECOLHER
- Fica proibida, nos dias da semana, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.
BANABUIÚ
O Prefeito Edinho Nobre, assinou na manhã da última sexta-feira, 14, um novo decreto municipal (N° 83/2021) para determinar lockdown total na cidade de Banabuiú a partir das 0h de sábado, 15, se estendendo até o dia 24 de maio de 2021. A medida vem a atender a Recomendação N° 0028/2021 do Ministério Público do Estado do Ceará, onde solicita a adoção de medidas de isolamento social restritivo, objetivando conter a proliferação da COVID-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde no município, em face da grave situação epidemiológica registrada na cidade, conforme os dados do Integrasus e demais fontes de autoridade sanitária estadual.
As principais medidas do novo decreto contemplam isolamento social rígido, com a proibição da circulação e permanência de pessoas por avenidas, ruas, calçadas, vielas, praças e todos espaços e vias públicas, urbano e rural, a suspensão do funcionamento presencial das atividades da indústria, comércio, bens e serviços, passando a atender apenas por serviço delivery com cadastramento prévio de um colaborador para cada empreendimento, o bloqueio na circulação de pessoas. Igrejas, templos e demais instituições religiosas poderão promover celebrações exclusivamente na forma virtual, com limitação de 5 (cinco) pessoas. Clínicas e laboratórios poderão realizar exames exclusivamente de forma domiciliar. Oficinas, borracharias, lava-jatos e postos de combustíveis poderão funcionar exclusivamente para o atendimento de carros oficiais do Município, Estado e União. Fica proibido a entrada de representantes de vendas, veículos privados e que prestem os serviços de transporte por táxi, moto-táxi, veículos disponibilizados por aplicativos, topiques, vans, micro-ônibus e ônibus, sendo permitido, única e exclusivamente, a utilização como via de passagem para outro município.
Com a incidência de denúncias do rompimento da quarentena e isolamento social domiciliar das pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19, o Governo Municipal tomou a decisão de aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, para quem for flagrado realizando tal ato, além de tomar as medidas cabíveis na esfera criminal, observado o art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
QUIXERAMOBIM
Semelhante à Ibaretama, o decreto assinado no último dia 13 pelo prefeito Cirilo Pimenta vale até o dia 23 de maio. A decisão foi tomada na noite da última quarta-feira, 12, após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da cidade. O encontro contou com a participação de diversos segmentos da cidade. O lockdown será total, com o fechamento de agências bancárias, supermercados, farmácias e fábrica de calçados. O decreto nº 4.8736/2021, que oficializou a decisão, foi divulgado na tarde da quinta-feira, incluindo as punições para qualquer infração feita por comerciantes e pela população.
Entre as proibições impostas pelo decreto estão:
- O funcionamento de bares e depósitos de bebidas e a proibição da venda e consumo em espaços públicos, privados e de forma pessoal, estando vedado, inclusive, a venda através de delivery. O estabelecimento que descumprir será imediatamente interditado por 30 dias;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas também fecharão, sendo permitida a transmissão apenas de forma virtual;
- Em relação às agências bancárias será permitido somente o autoatendimento nos caixas eletrônicos e as instituições deverão disponibilizar colaboradores necessários para controlar o acesso nos locais. Em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa no valor de até R$ 100.000,00.
Via: Prefeituras de Ibaretama, Banabuiú e Quixeramobim.