Câmara apoia deputado Danilo Forte e estende prazos para subsídios a energias renováveis
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), a Medida Provisória (MP) 1.118/22. O texto, que segue para o Senado, teve alterações. Pelo parecer do relator, o deputado federal Danilo Forte (União-CE), empreendimentos de produção de energias renováveis em construção terão mais 24 meses para serem concluídos e fazerem uso de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição. Os benefícios haviam sido extintos pela lei 14.120/2021.
O parlamentar garante que isso não trata da criação de novos custos, já que se aplicariam apenas aos empreendimentos já em construção. “A concessão de prazo adicional para conclusão dos mencionados empreendimentos afigura-se razoável em virtude de restrições de oferta de insumos industriais decorrentes dos efeitos da pandemia de covid-19”, escreve o deputado.
Após a aprovação, o deputado destacou que esses investimentos precisam ser defendidos como forma, inclusive, de reduzir as desigualdades regionais. “Já temos uma mudança muito forte na economia (do Nordeste e do norte de Minas Gerais)”, declara. Segundo ele, a MP dá segurança jurídica para investimentos em energia solar e eólica, evitando que uma nova regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre sinais locacionais e a tarifas de transmissão direcione empreendimentos para o Centro-Sul do país.
“Estamos garantindo que esses investimentos permaneçam no Nordeste, diminuindo o desequilíbrio regional entre as demais regiões produtoras do país”, salientou. “Isso vai salvar o setor renovável no Nordeste”.
A MP 1.118/22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio. A intenção do texto é tornar mais clara a Lei Complementar 192/22 que definiu até o final do ano a alíquota zero dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os combustíveis, anulando até o fim do ano créditos tributários para a compra de combustível por empresas para uso próprio, como empresas de transporte público, aviação ou transportadores, por exemplo.
O texto também isenta óleo diesel, biodiesel e gás de cozinha do pagamento de contribuições para dos programas de PIS/Pasep e Cofins até o fim do ano. Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), o Brasil precisa importar 34% do diesel que consome, com 214 milhões de litros sendo importados apenas neste segundo semestre.
A MP deve ter sua votação concluída por Câmara e Senado até o dia 27 de setembro. Caso contrário, perderá sua vigência.