TRF-5 derruba decisão que obrigava vacinação ou teste negativo para Covid em desembarque no Ceará
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, no Recife, foi quem suspendeu a decisão.
O Tribunal alega que “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
A Justiça ainda afirma que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves, dentre as quais o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
Veja decisão:
A decisão é uma derrota para Camilo Santana (PT). A Justiça Federal, no dia 11 de agosto, tinha atendido a um pedido do governo cearense para limitar a chegada de pessoas. A ideia era barrar o crescimento da variante Delta no Estado.
VISITA DE BOLSONARO
Nesta sexta-feira (13), Jair Bolsonaro (sem partido) entrega no Ceará quase 2,8 mil casas populares. Muito se comentava sobre a vinda do presidente, se iria apresentar documento informando que foi vacinado ou resultado negativo para Covid. Camilo Santana, nesta quinta-feira (12), chegou a falar que determinação estava valendo para todos, inclusive Bolsonaro.
Na noite de ontem, o presidente falou sobre sua visita. Veja: