Quixadá: MP pede anulação de edital que chamou 199 aprovados em concurso

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá, através do promotor Claudio Chaves de Arruda, recomendou ao prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), que anule a convocatória feita através do 59° edital de convocação dos aprovados do concurso público de 2016,realizada nesta quinta-feira (19), que convocou 199 concursados.

O promotor considerou que a Prefeitura de Quixadá vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em até 54% da receita corrente líquida do município, desde o terceiro quadrimestre de 2019, quando a folha de pagamento chegou a comprometer 54,35% da receita corrente. No primeiro quadrimestre de 2020, a Prefeitura de Quixadá desrespeitou novamente a LRF e 57,69% da receita foi comprometida com gastos de pessoal. No segundo quadrimestre deste ano, o número caiu para 55,01%, mas continuou ultrapassando o limite.

Do segundo quadrimestre de 2020 até os dias atuais, o promotor avalia que o poder executivo de Quixadá atingiu o limite prudencial de gastos com pessoal, impossibilitando assim, desde o segundo quadrimestre de 2019, que a Prefeitura realize provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

Com todas as considerações apresentadas, a 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá pediu a anulação do 59° Edital de Convocação do concurso público 001/2016. A promotoria recomenda ainda que não seja realizado nenhum ato que cause aumento de despesas até 31 de dezembro de 2020.

O atual prefeito tem o prazo de em até doze horas informar ao Ministério Público de acatará ou não a recomendação da promotoria. Caso negue a recomendação, o gestor deverá apresentar fundamentos. Em caso de resistência no descumprimento do limite de gastos com pessoal, o prefeito pode ser autuado por improbidade administrativa.

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