Quixadá: Juiz nega pedido do MPE e defere registro de candidatura de Rosa Buriti
O Ministério Público Eleitoral, da 6ª Zona Eleitoral, entrou com uma ação contra a candidatura de Maria Roselene Buriti, mais conhecida como Rosa Buriti (PT), atualmente vereadora na Câmara Municipal de Quixadá e líder do governo na casa legislativa.
Rosa registrou pedido de candidatura e foi alvo de uma ação do MPE que pedia a impugnação do registro. Segundo a promotora Gina Cavalcante Vilasboas, o pedido veio em razão de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas de gestão da candidata durante exercício de suas funções como gestora da Secretaria de Desenvolvimento do município de Quixadá, no ano de 2010.
Em sua análise, o juiz Welithon Alves de Mesquita, justifica que: “No presente caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já se pronunciou em 2016 de forma definitiva, com trânsito em julgado, dizendo que as condutas praticadas pela impugnada [Rosa Buriti] não revelam ato de improbidade administrativa, praticadas na modalidade dolosa”.
“Assim sendo, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido de registro de candidatura de Maria Roselene Buriti Lima ao cargo de vereadora”, determinou o juiz.
Diferente do que foi divulgado por rádios no município de Quixadá, de que a vereadora teria o pedido de registro impugnado, o juiz eleitoral mostra o contrário, Rosa Buriti continua candidata à reeleição ao cargo de vereadora. Clique aqui e leia a sentença completa: